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Pensão por morte: saiba quem tem direito e por quanto tempo

Entenda o que é a pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Trata-se de uma forma de garantir proteção financeira àqueles que dependiam economicamente do falecido, seja ele aposentado ou ainda em atividade. É um direito previsto na legislação brasileira, mas que gera muitas dúvidas: quem pode receber? Por quanto tempo? O valor é integral? Vamos esclarecer essas questões.

Quem tem direito à pensão por morte?

A lei considera como dependentes preferenciais aqueles que tinham uma relação de dependência econômica direta com o segurado falecido. Estão entre eles:

  • Cônjuge ou companheiro(a): pessoas casadas ou em união estável, inclusive homoafetiva.
  • Filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade, se forem inválidos ou com deficiência.
  • Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência econômica e desde que não existam dependentes da primeira classe.

A dependência econômica dos cônjuges e filhos menores é presumida. Já os pais e irmãos devem provar que dependiam financeiramente do falecido para viver.

Por quanto tempo a pensão é paga?

A duração do benefício varia conforme o tipo de dependente, a idade e o tempo de contribuição do falecido. Essa foi uma das mudanças mais impactantes trazidas pela reforma da previdência.

Se o segurado contribuiu por pelo menos 18 meses e o casamento/união estável durou mais de 2 anos, o tempo de duração da pensão para o cônjuge ou companheiro dependerá da idade do dependente na data do óbito:

  • Menos de 22 anos: 3 anos de pensão.
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos.
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos.
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos.
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos.
  • A partir de 45 anos: pensão vitalícia.

Se o falecido não tiver cumprido os requisitos mínimos de tempo de contribuição ou de união estável, a pensão será concedida por apenas 4 meses.

Já para os filhos, o benefício é pago até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência, em que pode ser vitalício.

E o valor da pensão? É o mesmo da aposentadoria?

Com a reforma, o valor da pensão por morte sofreu uma redução. A regra geral é a seguinte: o dependente recebe 50% do valor que o falecido recebia (ou teria direito a receber se estivesse aposentado), acrescido de 10% por dependente adicional, até o limite de 100%.

Por exemplo: uma viúva com dois filhos menores de 21 anos receberá 70% do valor do benefício (50% + 10% + 10%). À medida que os filhos deixam de ter direito, o percentual não é redistribuído: ele diminui.

Além disso, em caso de acúmulo com aposentadoria, a pensão sofre um redutor percentual. Nesse caso, o INSS paga 100% do benefício de maior valor, e o segundo benefício é aplicado em faixas decrescentes (60%, 40%, 20%, etc.).

É preciso solicitar a pensão?

Sim. A pensão por morte não é concedida automaticamente. É necessário solicitar o benefício pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, apresentando documentos como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos dependentes, certidão de casamento ou união estável, além de documentos que comprovem a dependência econômica, quando necessário.

Conclusão: conheça e proteja seus direitos A pensão por morte é um direito essencial para manter a estabilidade da família após a perda de um ente querido. Apesar de ter passado por mudanças nos últimos anos, ela continua sendo uma forma importante de amparo financeiro. Por isso, é fundamental entender as regras, prazos e valores envolvidos. Em caso de dúvida ou negativa injusta, busque orientação com um advogado previdenciário de confiança, pois o suporte jurídico pode ser decisivo para garantir o que é seu por direito.

 

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