Entenda o que é a pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Trata-se de uma forma de garantir proteção financeira àqueles que dependiam economicamente do falecido, seja ele aposentado ou ainda em atividade. É um direito previsto na legislação brasileira, mas que gera muitas dúvidas: quem pode receber? Por quanto tempo? O valor é integral? Vamos esclarecer essas questões.
Quem tem direito à pensão por morte?
A lei considera como dependentes preferenciais aqueles que tinham uma relação de dependência econômica direta com o segurado falecido. Estão entre eles:
- Cônjuge ou companheiro(a): pessoas casadas ou em união estável, inclusive homoafetiva.
- Filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade, se forem inválidos ou com deficiência.
- Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência econômica e desde que não existam dependentes da primeira classe.
A dependência econômica dos cônjuges e filhos menores é presumida. Já os pais e irmãos devem provar que dependiam financeiramente do falecido para viver.
Por quanto tempo a pensão é paga?
A duração do benefício varia conforme o tipo de dependente, a idade e o tempo de contribuição do falecido. Essa foi uma das mudanças mais impactantes trazidas pela reforma da previdência.
Se o segurado contribuiu por pelo menos 18 meses e o casamento/união estável durou mais de 2 anos, o tempo de duração da pensão para o cônjuge ou companheiro dependerá da idade do dependente na data do óbito:
- Menos de 22 anos: 3 anos de pensão.
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos.
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos.
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos.
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos.
- A partir de 45 anos: pensão vitalícia.
Se o falecido não tiver cumprido os requisitos mínimos de tempo de contribuição ou de união estável, a pensão será concedida por apenas 4 meses.
Já para os filhos, o benefício é pago até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência, em que pode ser vitalício.
E o valor da pensão? É o mesmo da aposentadoria?
Com a reforma, o valor da pensão por morte sofreu uma redução. A regra geral é a seguinte: o dependente recebe 50% do valor que o falecido recebia (ou teria direito a receber se estivesse aposentado), acrescido de 10% por dependente adicional, até o limite de 100%.
Por exemplo: uma viúva com dois filhos menores de 21 anos receberá 70% do valor do benefício (50% + 10% + 10%). À medida que os filhos deixam de ter direito, o percentual não é redistribuído: ele diminui.
Além disso, em caso de acúmulo com aposentadoria, a pensão sofre um redutor percentual. Nesse caso, o INSS paga 100% do benefício de maior valor, e o segundo benefício é aplicado em faixas decrescentes (60%, 40%, 20%, etc.).
É preciso solicitar a pensão?
Sim. A pensão por morte não é concedida automaticamente. É necessário solicitar o benefício pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, apresentando documentos como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos dependentes, certidão de casamento ou união estável, além de documentos que comprovem a dependência econômica, quando necessário.
Conclusão: conheça e proteja seus direitos A pensão por morte é um direito essencial para manter a estabilidade da família após a perda de um ente querido. Apesar de ter passado por mudanças nos últimos anos, ela continua sendo uma forma importante de amparo financeiro. Por isso, é fundamental entender as regras, prazos e valores envolvidos. Em caso de dúvida ou negativa injusta, busque orientação com um advogado previdenciário de confiança, pois o suporte jurídico pode ser decisivo para garantir o que é seu por direito.