Lei do crédito consignado 2025, restabelece a exigência de autorização judicial.
Se você está buscando informações sobre empréstimos consignados do INSS em 2025, este guia explica em detalhes a Instrução Normativa nº 190/2025, publicada em agosto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A nova regra, também chamada de lei do crédito consignado 2025, restabelece a exigência de autorização judicial para empréstimos feitos em nome de segurados juridicamente incapazes. Neste artigo, você vai entender:
- Porque a exigência voltou.
- Como funciona a autorização judicial para consignado INSS 2025.
- Quais cuidados devem ser tomados ao contratar crédito consignado.
Motivos da mudança
Após a Reforma da Previdência de 2019, o consignado se tornou uma das principais linhas de crédito para aposentados e servidores. Mas, entre 2024 e 2025, houve aumento de fraudes e endividamento excessivo, especialmente contra:
- Tutelados.
- Curatelados.
- Menores de idade.
A IN 190/2025 revoga trechos da IN 138/2022, que haviam flexibilizado a contratação sem autorização judicial. Com base em decisões judiciais, como a do TRF-3, o INSS determinou que todo empréstimo em nome de incapazes deve passar por sentença judicial favorável (Agência Brasil).
Principais pontos da IN 190/2025
1. Exigência de autorização judicial
Qualquer empréstimo consignado para incapazes (menor, interditado ou curatelado) exige decisão judicial.
O banco não pode liberar crédito apenas com o consentimento do representante legal.
2. Documentação reforçada
Além da decisão judicial, o banco deve exigir:
- Laudo médico atualizado comprovando a incapacidade.
- Declaração do representante legal, registrada em cartório, com o valor e a finalidade do empréstimo.
Esses documentos permitem ao INSS confirmar a margem consignável e evitar abusos.
3. Contratos anteriores
A norma não anula contratos feitos sob a IN 138/2022, mas:
- Em renovações ou novos contratos, a autorização judicial será obrigatória.
4. Fiscalização dos bancos
A nova regra obriga as instituições financeiras a:
- Respeitar a margem consignável de 35%.
- Registrar os contratos no sistema do INSS.
- Assumir responsabilidade em caso de falhas ou fraudes.
Efeitos esperados da mudança
O principal objetivo é proteger aposentados e pensionistas incapazes de golpes e dívidas abusivas.
- Pontos positivos: mais segurança jurídica e redução de fraudes.
- Pontos negativos: maior demora no processo, já que o Judiciário precisa analisar cada caso.
Especialistas em direito previdenciário veem a mudança como necessária, mas alertam para a necessidade de varas especializadas para evitar sobrecarga judicial.
Como o segurado deve proceder em 2025
Se você ou seu representado precisa contratar um consignado:
- Procure um advogado ou defensoria pública para iniciar o processo judicial.
- Apresente o laudo médico atualizado e comprove que o valor será usado em benefício do segurado.
- Aguarde a decisão judicial para liberar o crédito.
- Verifique se as parcelas respeitam o limite consignável de 35%.
- Registre e acompanhe a operação pelo aplicativo Meu INSS.
Caso identifique descontos indevidos, denuncie imediatamente na Ouvidoria do INSS ou às autoridades competentes.
Perguntas Frequentes sobre a nova norma consignado 2025
1. O que mudou no empréstimo consignado em 2025?
A partir da IN 190/2025, empréstimos em nome de incapazes só podem ser feitos com autorização judicial.
2. Quem precisa de decisão judicial para contratar consignado?
Menores de idade, interditados judicialmente e segurados sob curatela.
3. Preciso renovar meu empréstimo antigo?
Não. Contratos feitos antes da IN 190/2025 continuam válidos, mas renovações exigem a autorização judicial.
4. Qual a margem consignável em 2025?
O limite é de 35% do benefício, somando empréstimos e cartão consignado.
5. Onde acompanhar meu contrato?
Pelo aplicativo ou site do Meu INSS.
6. O que fazer em caso de fraude no consignado?
Registrar ocorrência, acionar a ouvidoria do INSS e procurar orientação jurídica.
Conclusão
A nova norma para empréstimos consignados em 2025 marca o retorno da autorização judicial como requisito obrigatório em casos de segurados incapazes.
Embora o processo possa ser mais demorado, o objetivo é proteger os beneficiários contra fraudes e abusos, fortalecendo a confiança no sistema.
Fonte: Agência Brasil