Cadastro biométrico no INSS: o que muda para quem vai solicitar benefícios
A partir de 21 de novembro de 2025, o INSS iniciará uma nova etapa de modernização no reconhecimento dos segurados: a exigência do cadastro biométrico para análise de novos pedidos de benefícios. A medida está prevista na Lei nº 15.077/2024 e no Decreto nº 12.561/2025, que tratam da implementação da biometria como forma de identificação oficial no sistema previdenciário e assistencial.
A novidade impacta principalmente quem pretende solicitar aposentadorias, auxílios, pensões ou outros benefícios a partir dessa data.
Por que o cadastro biométrico passou a ser obrigatório?
A implementação da biometria tem como objetivo aumentar a segurança, reduzir fraudes e garantir que cada benefício seja concedido à pessoa correta. Nos últimos anos, o INSS tem enfrentado milhares de casos de pedidos feitos em nome de terceiros, documentos falsificados ou uso indevido de dados pessoais.
A biometria, registro de digitais, foto e conferência facial, oferece um método mais preciso de identificação e cria um ambiente previdenciário mais seguro tanto para o segurado quanto para a administração pública.
Além disso, a medida acompanha a modernização já adotada em outros sistemas públicos, como Justiça Eleitoral e emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Quem deve realizar o cadastro biométrico?
A obrigatoriedade vale inicialmente para quem fizer novos pedidos de benefício a partir de 21/11/2025. Isso inclui:
- aposentadorias;
- pensões por morte;
- auxílio por incapacidade;
- salário-maternidade;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
- entre outros.
Quem já recebe benefício não terá o pagamento bloqueado automaticamente, mas poderá ser convocado futuramente para atualizar o cadastro, sempre com aviso prévio.
Documentos aceitos para conferência biométrica
Durante a fase inicial, o INSS aceitará apenas documentos que já possuam biometria registrada:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Título de Eleitor biométrico.
Caso o segurado ainda não possua biometria em nenhum desses documentos, será necessário providenciar a emissão.
Cronograma de implementação
A obrigatoriedade será introduzida de forma gradual:
✔ A partir de 21/11/2025
Todos os novos requerimentos precisarão ter biometria válida.
✔ A partir de 01/05/2026
Quem não tiver biometria deverá emitir a CIN para prosseguir com o pedido.
✔ A partir de 01/01/2028
A Carteira de Identidade Nacional será o único documento aceito para conferência da biometria nos pedidos de concessão, revisão e manutenção de benefícios.
Quem está dispensado da biometria, por enquanto?
Alguns grupos terão dispensa temporária ou poderão apresentar comprovação alternativa, para evitar prejuízo:
- pessoas com mais de 80 anos;
- segurados com dificuldade de locomoção por motivo de saúde;
- moradores de locais de difícil acesso;
- migrantes, refugiados ou apátridas;
- brasileiros que moram no exterior.
Mesmo dispensados inicialmente, esses grupos poderão ser orientados posteriormente a realizar o cadastro, conforme o avanço do sistema.
Como o segurado pode se preparar?
Para evitar atrasos ou indeferimentos, é importante:
- Verificar se já possui biometria em documento oficial (CIN, CNH ou Título de Eleitor).
- Conferir se os dados de contato estão atualizados no INSS, evitando perda de convocações.
- Reunir previamente toda a documentação necessária para o benefício desejado, já que a biometria não substitui os demais documentos obrigatórios.
- Em caso de dúvidas ou situação específica (ex.: processos antigos, períodos controversos ou revisão de benefício), buscar orientação jurídica especializada.
Conclusão
A obrigatoriedade do cadastro biométrico representa uma mudança importante no relacionamento entre o segurado e o INSS. Embora traga mais segurança e agilidade, o processo exige atenção, principalmente de quem vai solicitar benefício após novembro de 2025. Estar bem informado e preparado é a melhor forma de evitar atrasos, exigências desnecessárias ou até indeferimentos.