Entenda quando existe direito adquirido e como a Reforma da Previdência impacta quem já completou esse tempo.
A dúvida sobre “direito adquirido” costuma surgir com frequência entre trabalhadores que acumulam muitos anos de contribuição ao INSS. Uma das perguntas mais comuns é: quem já tem 30 anos de contribuição, independentemente da idade, tem direito adquirido à aposentadoria?
A resposta, de forma objetiva, é: depende da regra de aposentadoria que está sendo considerada e do momento em que o segurado cumpriu os requisitos.
Entender isso exige uma análise cuidadosa das regras de transição, dos requisitos legais vigentes e das diferenças entre ter tempo de contribuição e ter direito adquirido.
O que significa “direito adquirido”?
Em direito previdenciário, direito adquirido é a situação em que o segurado já cumpriu todos os requisitos legais de uma regra de aposentadoria em vigor na época em que contribuía. Nesse caso, ele tem direito garantido àquela aposentadoria, mesmo que regras posteriores mudem requisitos futuros.
Ter tempo de contribuição não é, por si só, garantia de direito adquirido, isso só ocorre se todos os critérios exigidos forem satisfeitos quando as regras ainda estavam em vigor.
Aposentadoria por tempo de contribuição: o que mudou
Antes da Reforma da Previdência de 2019, o Brasil permitia a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição, sem idade mínima. Trabalhadores do sexo masculino precisavam completar 35 anos de contribuição, e as mulheres 30 anos.
Com a reforma, essa modalidade foi extinta para novos pedidos, e foram criadas regras de transição com critérios mistos de idade mais tempo de contribuição.
Importante: quem já cumpriu integralmente os requisitos da regra antiga antes da reforma pode ter direito adquirido à aposentadoria sob essas condições.
E quem já tem 30 anos de contribuição hoje?
Ter 30 anos de contribuição é um grande marco, mas não significa automaticamente que você tem direito adquirido à aposentadoria. Isso porque, após a Reforma de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir como regra principal.
Atualmente, quem atingiu 30 anos de contribuição pode:
- Optar por regras de transição, se observar que atende aos critérios nelas previstos;
- Somar tempo de contribuição ao longo do tempo até atingir requisitos que determinem idade mínima + tempo mínimo;
- Se já tivesse cumprido todos os requisitos sob a regra antiga antes da Reforma de 2019, então, sim, existe direito adquirido.
Ou seja, apenas ter 30 anos de contribuição não é suficiente para se aposentar automaticamente hoje, é preciso analisar qual regra se aplica ao caso.
Direito adquirido: quando ele de fato existe
Direito adquirido se forma quando o segurado já reuniu, antes de uma alteração legal, todas as condições que a lei exigia para a concessão da aposentadoria.
Por exemplo:
- um segurado do sexo feminino que já tivesse 30 anos de contribuição completos antes da Reforma de 2019 poderia ter direito adquirido à aposentadoria nas regras antigas;
- um segurado do sexo masculino que já tivesse 35 anos de contribuição completos antes da mudança também poderia ter direito adquirido.
Se, ao contrário, o segurado ainda estava em fase de cumprir os requisitos no momento da mudança da lei, ele não terá direito adquirido e deverá observar as regras de transição ou as regras permanentes atuais.
Como avaliar caso a caso
Para saber se realmente existe direito adquirido à aposentadoria com base nos 30 anos de contribuição, é necessária uma análise detalhada da situação individual, considerando:
- data em que o segurado completou os 30 anos de contribuição;
- regra legal vigente à época;
- se todos os requisitos daquela regra foram satisfeitos;
- se há possibilidade mais vantajosa em alguma das regras de transição.
Essa avaliação só pode ser feita individualmente, pois pequenas diferenças de datas podem resultar em direitos distintos.
Por que 30 anos de contribuição ainda é relevante?
Embora não seja automaticamente sinônimo de direito adquirido hoje, os 30 anos de contribuição continuam sendo um marco importante, pois fazem parte das bases usadas nas regras de transição e no cálculo do benefício.
Além disso, quem já acumulou 30 anos de contribuição tem um caminho mais curto para alcançar os requisitos de outras modalidades de aposentadoria vigentes.
Conclusão
Ter 30 anos de contribuição ao INSS é um grande passo, mas não garante automaticamente direito adquirido à aposentadoria, a menos que todos os requisitos da regra antiga tenham sido cumpridos antes da Reforma de 2019.
Para quem não tinha direito adquirido na data da mudança, ainda é possível se aposentar, mas estudando as regras de transição ou as regras permanentes atuais. Assim, a resposta correta depende sempre de uma análise individualizada, considerando datas, regras vigentes e dados contributivos.