Receber o auxílio-acidente e, mais tarde, se aposentar é uma situação comum entre trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente. Mas afinal, é possível acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria? Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o assunto, explicar as regras atuais do INSS e mostrar como fazer o pedido corretamente.
O que é o auxílio-acidente e como ele funciona
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a quem sofreu um acidente seja de trabalho ou não e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho habitual, mas sem gerar incapacidade total.
Principais características do auxílio-acidente
| Característica | Descrição |
| Natureza | Indenizatória (não substitui o salário). |
| Valor | Corresponde a 50% do salário de benefício. |
| Duração | Pago até a aposentadoria ou até o falecimento do segurado. |
| Cumulatividade | Pode ser recebido junto com o salário, se o segurado continuar trabalhando. |
| Requisitos | É preciso comprovar redução permanente da capacidade laboral. |
Importante: o auxílio-acidente não exige afastamento atual do trabalho. O segurado pode continuar exercendo suas atividades normalmente.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
O benefício é destinado aos segurados do INSS que se enquadram nas seguintes categorias:
- Empregado (inclusive doméstico);
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial (em alguns casos específicos).
Atenção: contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não têm direito a esse benefício.
Exemplo prático
Imagine um pedreiro que sofreu um acidente e perdeu parte do movimento da mão. Mesmo podendo continuar trabalhando, sua produtividade foi reduzida de forma permanente.
Nesse caso, ele não está totalmente incapacitado, mas teve uma perda funcional, o que lhe dá direito ao auxílio-acidente como forma de indenização.
Auxílio-acidente pode acumular com aposentadoria?
Essa é a principal dúvida dos segurados e a resposta é não, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com a aposentadoria.
Por que não é possível acumular os dois benefícios?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago até o momento da aposentadoria. Assim que o segurado se aposenta, o pagamento do auxílio é automaticamente cessado.
Mesmo que o aposentado continue trabalhando após se aposentar, o benefício não volta a ser pago.
Base legal
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 86, §2º, estabelece que:
“O auxílio-acidente será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.”
Portanto, juridicamente, não há dúvida: não há possibilidade de acumulação entre auxílio-acidente e aposentadoria.
Situações antigas e exceções
Antes das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e da consolidação da jurisprudência, alguns segurados conseguiam acumular os dois benefícios por decisão judicial.
Hoje, porém, o INSS aplica de forma rígida a regra da não acumulação.
Como solicitar o auxílio-acidente pelo Meu INSS
Se você sofreu um acidente e acredita ter direito ao benefício, siga o passo a passo abaixo para fazer o pedido:
1️⃣ Reúna os documentos necessários
- RG e CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Laudos médicos, exames e atestados que comprovem as sequelas;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se aplicável.
2️⃣ Faça o pedido online
Você pode solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse com sua conta Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Pesquise por “auxílio-acidente”;
- Anexe os documentos e envie sua solicitação.
3️⃣ Acompanhe seu processo
Após o envio, é possível acompanhar o andamento do pedido diretamente no aplicativo, na seção “Consultar pedidos”.
Em alguns casos, o INSS pode agendar uma perícia médica para confirmar as sequelas.
4️⃣ Dica importante
Se o seu pedido for negado, ou se houver dúvidas sobre a documentação, procure orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário ou da Defensoria Pública.
Principais dúvidas sobre o auxílio-acidente
1. Preciso estar afastado do trabalho para receber?
Não. Você pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o auxílio-acidente.
2. Qual é o valor do benefício?
Geralmente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
3. Por quanto tempo o auxílio-acidente é pago?
Até o início da aposentadoria ou até o óbito do segurado.
4. O auxílio-acidente acumula com outros benefícios?
Não. Ele não pode ser acumulado com aposentadoria, auxílio-doença ou outro auxílio-acidente.
5. O INSS sempre exige perícia médica?
Sim. É comum o INSS solicitar uma perícia para confirmar a redução da capacidade laboral.
6. O MEI (microempreendedor individual) tem direito?
Depende. Se o MEI contribui como segurado individual, ele pode ter direito, mas precisará comprovar a redução da capacidade de trabalho.
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito importante de quem sofreu sequelas permanentes em decorrência de acidente, garantindo uma compensação financeira até a aposentadoria.
No entanto, é fundamental entender que não é possível acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria, pois a lei é clara quanto a essa limitação.
Se você acredita ter direito ao benefício, reúna sua documentação, solicite pelo Meu INSS e, se necessário, busque apoio jurídico especializado.