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Consignado INSS 2025: nova norma e exigência judicial

Lei do crédito consignado 2025, restabelece a exigência de autorização judicial.

Se você está buscando informações sobre empréstimos consignados do INSS em 2025, este guia explica em detalhes a Instrução Normativa nº 190/2025, publicada em agosto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A nova regra, também chamada de lei do crédito consignado 2025, restabelece a exigência de autorização judicial para empréstimos feitos em nome de segurados juridicamente incapazes. Neste artigo, você vai entender:

  • Porque a exigência voltou.
  • Como funciona a autorização judicial para consignado INSS 2025.
  • Quais cuidados devem ser tomados ao contratar crédito consignado.

Motivos da mudança

Após a Reforma da Previdência de 2019, o consignado se tornou uma das principais linhas de crédito para aposentados e servidores. Mas, entre 2024 e 2025, houve aumento de fraudes e endividamento excessivo, especialmente contra:

  • Tutelados.
  • Curatelados.
  • Menores de idade.

A IN 190/2025 revoga trechos da IN 138/2022, que haviam flexibilizado a contratação sem autorização judicial. Com base em decisões judiciais, como a do TRF-3, o INSS determinou que todo empréstimo em nome de incapazes deve passar por sentença judicial favorável (Agência Brasil).

Principais pontos da IN 190/2025

1. Exigência de autorização judicial

Qualquer empréstimo consignado para incapazes (menor, interditado ou curatelado) exige decisão judicial.
O banco não pode liberar crédito apenas com o consentimento do representante legal.

2. Documentação reforçada

Além da decisão judicial, o banco deve exigir:

  • Laudo médico atualizado comprovando a incapacidade.
  • Declaração do representante legal, registrada em cartório, com o valor e a finalidade do empréstimo.

Esses documentos permitem ao INSS confirmar a margem consignável e evitar abusos.

3. Contratos anteriores

A norma não anula contratos feitos sob a IN 138/2022, mas:

  • Em renovações ou novos contratos, a autorização judicial será obrigatória.

4. Fiscalização dos bancos

A nova regra obriga as instituições financeiras a:

  • Respeitar a margem consignável de 35%.
  • Registrar os contratos no sistema do INSS.
  • Assumir responsabilidade em caso de falhas ou fraudes.

Efeitos esperados da mudança

O principal objetivo é proteger aposentados e pensionistas incapazes de golpes e dívidas abusivas.

  • Pontos positivos: mais segurança jurídica e redução de fraudes.
  • Pontos negativos: maior demora no processo, já que o Judiciário precisa analisar cada caso.

Especialistas em direito previdenciário veem a mudança como necessária, mas alertam para a necessidade de varas especializadas para evitar sobrecarga judicial.

Como o segurado deve proceder em 2025

Se você ou seu representado precisa contratar um consignado:

  1. Procure um advogado ou defensoria pública para iniciar o processo judicial.
  2. Apresente o laudo médico atualizado e comprove que o valor será usado em benefício do segurado.
  3. Aguarde a decisão judicial para liberar o crédito.
  4. Verifique se as parcelas respeitam o limite consignável de 35%.
  5. Registre e acompanhe a operação pelo aplicativo Meu INSS.

Caso identifique descontos indevidos, denuncie imediatamente na Ouvidoria do INSS ou às autoridades competentes.

Perguntas Frequentes sobre a nova norma consignado 2025

1. O que mudou no empréstimo consignado em 2025?
A partir da IN 190/2025, empréstimos em nome de incapazes só podem ser feitos com autorização judicial.

2. Quem precisa de decisão judicial para contratar consignado?
Menores de idade, interditados judicialmente e segurados sob curatela.

3. Preciso renovar meu empréstimo antigo?
Não. Contratos feitos antes da IN 190/2025 continuam válidos, mas renovações exigem a autorização judicial.

4. Qual a margem consignável em 2025?
O limite é de 35% do benefício, somando empréstimos e cartão consignado.

5. Onde acompanhar meu contrato?
Pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

6. O que fazer em caso de fraude no consignado?
Registrar ocorrência, acionar a ouvidoria do INSS e procurar orientação jurídica.

Conclusão

A nova norma para empréstimos consignados em 2025 marca o retorno da autorização judicial como requisito obrigatório em casos de segurados incapazes.

Embora o processo possa ser mais demorado, o objetivo é proteger os beneficiários contra fraudes e abusos, fortalecendo a confiança no sistema.

Fonte: Agência Brasil

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