Lei nº 15.327/2026 proíbe descontos automáticos nos benefícios do INSS
Foi sancionada a Lei nº 15.327/2026, trazendo uma mudança importante para aposentados e pensionistas do INSS: a proibição de descontos automáticos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários.
A nova legislação surge como resposta a inúmeras reclamações de segurados que identificavam cobranças recorrentes em seus extratos sem pleno conhecimento ou compreensão da autorização concedida. Com a alteração, o benefício previdenciário passa a contar com proteção mais rigorosa contra esse tipo de abatimento.
O que a Lei nº 15.327/2026 determina
A nova norma estabelece que o INSS não poderá mais efetuar descontos automáticos de contribuições destinadas a associações, sindicatos ou entidades similares diretamente na folha de pagamento dos benefícios.
Isso significa que:
- aposentadorias e pensões não poderão sofrer abatimentos automáticos para pagamento de mensalidades associativas;
- o INSS deixa de atuar como intermediário para esse tipo de cobrança;
- qualquer contribuição voluntária deverá ser realizada por meio externo escolhido pelo próprio beneficiário.
Na prática, a lei devolve ao segurado o controle integral sobre o valor recebido mensalmente.
Por que a mudança é relevante
O benefício previdenciário, para muitos aposentados e pensionistas, é a principal e muitas vezes, única fonte de renda. Pequenos descontos mensais, quando realizados sem clareza ou compreensão adequada, podem comprometer o orçamento e gerar insegurança financeira.
A Lei nº 15.327/2026 fortalece a proteção do segurado ao impedir que esse tipo de desconto ocorra de forma automática no sistema previdenciário.
E quanto aos descontos já realizados?
Caso o beneficiário identifique valores descontados sem autorização válida ou sem ciência inequívoca, é possível:
- solicitar esclarecimentos administrativos;
- requerer a imediata suspensão do desconto;
- pleitear a devolução dos valores cobrados indevidamente, observando os prazos legais.
Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar a viabilidade de restituição.
O crédito consignado continua permitido?
Sim. A nova lei não extingue o empréstimo consignado. Contudo, reforça a necessidade de autorização expressa e válida do beneficiário para qualquer operação que gere desconto direto no benefício.
A exigência de mecanismos seguros de validação busca reduzir fraudes e proteger o segurado contra contratações indevidas.
Atenção ao extrato do benefício
Mesmo com a nova proteção legal, é fundamental que aposentados e pensionistas acompanhem regularmente o extrato detalhado do benefício. A conferência periódica permite identificar eventuais descontos desconhecidos e agir rapidamente em caso de irregularidade.
Conclusão
A sanção da Lei nº 15.327/2026 representa um avanço importante na proteção financeira dos segurados do INSS. Ao proibir descontos automáticos associativos, a norma reforça o princípio de que o benefício previdenciário deve ser preservado para garantir dignidade e segurança ao aposentado e pensionista. Em caso de dúvidas ou identificação de descontos indevidos, é recomendável buscar orientação especializada para análise da situação concreta.