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Auxílio-acidente do INSS: principais dúvidas

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que, após sofrerem um acidente ou desenvolverem uma doença relacionada ao trabalho, ficam com sequelas permanentes que reduzem parcialmente sua capacidade de exercer atividades profissionais. A principal característica desse benefício é que ele é indenizatório, ou seja, funciona como uma compensação financeira por essa perda parcial de capacidade, sem exigir que o trabalhador se afaste definitivamente de suas funções.

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença

É comum que o auxílio-acidente INSS seja confundido com o auxílio-doença, mas a diferença entre os dois é bastante clara. O auxílio-doença é concedido ao segurado que fica totalmente incapacitado para o trabalho de forma temporária, precisando se afastar até a recuperação. Já o auxílio-acidente é destinado àqueles que permanecem com alguma limitação permanente, mas ainda têm condições de trabalhar, mesmo que com menor rendimento ou produtividade.

Esse benefício não exige que o trabalhador esteja afastado. Na verdade, ele pode continuar exercendo sua atividade, enquanto recebe o auxílio-acidente como um valor adicional à remuneração.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Para ter direito ao benefício, é necessário ser segurado do INSS. Isso inclui empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais. No entanto, vale destacar que contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

É essencial que a sequela decorra de um acidente ou doença ocupacional, e que ela seja permanente e reduza a capacidade para o trabalho. O reconhecimento dessa limitação é feito por meio de perícia médica, que deve ser agendada pelo segurado.

Como solicitar o auxílio-acidente?

O pedido deve ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, mediante login com CPF e senha do Gov.br. No menu de serviços, é possível agendar a perícia médica, que será a etapa decisiva para a concessão do benefício. O segurado também pode realizar o agendamento pelo telefone 135, seguindo as orientações fornecidas pelo atendente.

Durante a perícia, o perito avaliará os documentos apresentados e verificará se existe de fato uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho. Essa avaliação é determinante para que o auxílio-acidente seja aprovado.

Documentação necessária para solicitar o benefício

É importante que o trabalhador reúna toda a documentação relevante antes de solicitar o auxílio. Isso inclui documentos pessoais como RG, CPF e carteira de trabalho, além de provas da ocorrência do acidente ou da doença, como laudos médicos, atestados, exames e receitas.

Nos casos de acidente de trabalho, a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é essencial. Também é necessário apresentar comprovantes de contribuição ao INSS, como carnês, guias de recolhimento ou registros de vínculos na carteira de trabalho.

Como é calculado o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente INSS varia conforme a data da ocorrência do acidente ou do início da doença. Para acidentes ocorridos até 12 de novembro de 2019, o benefício corresponde a 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador.

Entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, o valor passou a ser 50% da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito. Já a partir de 20 de abril de 2020, o cálculo considera 50% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as menores contribuições.

O pagamento começa após o encerramento do auxílio-doença, se for o caso, ou após a conclusão da perícia médica. É um benefício vitalício, mas será encerrado automaticamente se o segurado for aposentado posteriormente.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

Em alguns casos, o auxílio-acidente pode ser acumulado com pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão e seguro-desemprego. No entanto, não é possível receber o auxílio-acidente junto com outro auxílio-acidente, auxílio-doença pela mesma causa ou aposentadoria.

Portanto, caso o trabalhador venha a se aposentar, o pagamento do auxílio-acidente será encerrado.

O que fazer se o pedido for negado?

Caso o INSS negue o pedido de auxílio-acidente, o segurado pode apresentar recurso administrativo pela própria plataforma Meu INSS. É importante, nesse momento, reunir novos documentos ou laudos médicos complementares que reforcem o direito ao benefício.

Se o recurso não for suficiente, é possível ingressar com ação judicial para discutir o direito ao auxílio. Nesse caso, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser decisiva para garantir o reconhecimento do benefício.

Conclusão

O auxílio-acidente do INSS é um benefício essencial para trabalhadores que, mesmo podendo continuar exercendo suas atividades, sofrem com limitações permanentes após um acidente ou doença profissional. Por ser um benefício indenizatório, ele serve como uma compensação pela redução da capacidade de trabalho, assegurando um suporte financeiro adicional.

Manter os documentos organizados, realizar a perícia com atenção e, se necessário, contar com a orientação de um advogado são passos fundamentais para garantir que o pedido seja aceito. Se você foi vítima de um acidente e sente que sua capacidade para o trabalho foi afetada, busque seus direitos e não deixe de acompanhar o andamento do seu processo pelo Meu INSS.

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