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Você tem visão monocular? Pode estar pagando Imposto de Renda indevidamente!

A visão monocular, condição em que a pessoa possui perda total da visão em um dos olhos, gera não apenas desafios no dia a dia, mas também repercussões jurídicas relevantes. Entre elas, está a possibilidade de isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão, quando preenchidos os requisitos legais.

Muitas pessoas desconhecem esse direito e continuam sofrendo descontos mensais indevidos em seus benefícios previdenciários.

O que a lei prevê sobre isenção de Imposto de Renda

A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de determinadas doenças graves. Entre essas condições está a cegueira.

Embora o texto legal utilize o termo “cegueira” de forma genérica, a interpretação jurídica não restringe o benefício apenas à cegueira bilateral. O entendimento consolidado é de que a visão monocular também se enquadra como hipótese de cegueira para fins de isenção, pois não há distinção expressa na norma.

Em Direito, quando a lei não diferencia, não cabe ao intérprete restringir.

Quem pode ter direito à isenção

A isenção se aplica exclusivamente aos valores recebidos a título de:

  • aposentadoria;
  • pensão por morte;
  • reforma (no caso de militares).

Importante destacar que a isenção não alcança salários de quem ainda está na ativa, mesmo que a pessoa tenha visão monocular. O benefício tributário está vinculado aos proventos previdenciários.

É necessário que a doença tenha surgido antes da aposentadoria?

Não.
A jurisprudência entende que não importa se a visão monocular surgiu antes ou depois da aposentadoria. O que deve ser comprovado é a existência da condição e sua caracterização por meio de laudo médico adequado.

Também não é exigido que a condição cause incapacidade total para o trabalho. O direito à isenção está relacionado ao diagnóstico, e não à invalidez.

Como comprovar o direito

O ponto central para o reconhecimento da isenção é a prova médica.

O segurado deve possuir laudo médico que ateste a visão monocular, preferencialmente com:

  • identificação do profissional (nome e CRM);
  • descrição clara da condição;
  • indicação do CID;
  • data do diagnóstico.

Com essa documentação, é possível solicitar administrativamente a isenção junto ao órgão pagador do benefício.

É possível recuperar valores pagos indevidamente?

Sim.

Caso o aposentado ou pensionista tenha sofrido descontos de Imposto de Renda mesmo já preenchendo os requisitos para isenção, pode ser possível requerer a restituição dos valores pagos indevidamente, observando-se o prazo legal aplicável.

Essa restituição pode representar quantias significativas, especialmente quando o desconto ocorreu por vários anos.

Por que esse direito ainda gera dúvidas?

Muitas negativas administrativas ocorrem por interpretação restritiva da norma ou por falhas na documentação apresentada. No entanto, o entendimento jurídico majoritário reconhece que a visão monocular se enquadra no conceito legal de cegueira para fins de isenção tributária.

Por isso, a análise técnica do caso concreto é essencial.

Conclusão

A pessoa com visão monocular pode, sim, ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Trata-se de um direito previsto na legislação tributária e reconhecido pela interpretação jurídica consolidada.

Entretanto, o reconhecimento não é automático. Ele depende de documentação adequada e do correto enquadramento legal. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um profissional especializado para analisar a situação individual e orientar sobre o procedimento mais adequado.

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